quarta-feira, 27 de setembro de 2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO

Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF/88).

O Ministério Público na Constituição Federal de 1988.
AtéConstituição Federal de 1988, o Ministério Público detinha atribuições relativas às várias funções essenciais à Justiça, exercendo com quase exclusividade a função de Ombudsman. Em outras palavras, o sistema se dividia entre o ministério públicoe o ministério privado (ou Advocacia Privada, na qual se incluía a Defensoria Pública). Assim, o órgão cumulava as atribuições de promover a ação penal, representar juridicamente o Estado e mesmo a defesa dos hipossuficientes.

Entretanto, o processo de redemocratização do Brasil passou a demandar progressivamente mais do órgão, bem como reivindicava uma maior fiscalização do Estado.

Assim, sob pressão de alguns setores da sociedade, a Constituição Federal de 1988 superou esse modelo, distribuindo as diversas funções entre as Funções Essenciais à Justiça, em seus artigos 127 a 135. Tais funções ostentam elevado grau de independência dos demais poderes, tendo como responsabilidade precípua o livre trânsito e fiscalização de seu funcionamento, remetendo-se a ramificações do clássico instituto do Ombudsman. Constituem subdivisões do que se convencionou chamar de advocacia lato sensu.[1]

Nesse sistema, o ministério público lato sansu passou a se dividir em três:

Procuratura da sociedade: Ministério Público em sentido estrito (artigos 127 a 130-A da Constituição);Procuratura do Estado: Advocacia Pública(artigos 131 e 132 da Constituição);Procuratura dos hipossuficientes: Defensoria Pública (artigos 134 e 135 da Constituição).[2]

A Advocacia Privada seguiu como procuratura de interesses privados, conforme o art. 133 da Constituição.

Neste sentido, o Ministério Público enquanto órgão ficou encarregado de promover, privativamente, a ação penal pública; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, dentre outras atribuições.

Advocacia Pública ficou encarregada pela representação e fiscalização jurídicas do Estado e zelo pelo patrimônio público, o que lhe atrai as mais inúmeras funções. É enxergada, por alguns autores, como um marco divisório limitativo dos interesses políticos dentro da Administração Pública[3], ou, ainda, a função responsável por impor os limites entre o Governo (temporário e movido por ideologias partidárias) e o Estado(entidade permanente e regida pelo Direito). Assim é que cabe aos procuradores públicos a proteção do Estado contra terceiros e contra o próprio Governo, não permitindo que questões políticas tragam gravames ilícitos ao Estado.

Defensoria Pública, por sua vez, ficou incumbida da defesa de grupos financeiramente e organizacionalmente hipossuficientes (consumidor, idoso, criança e adolescente, mulheres vítimas de violência), legitimando a Defensoria para o ajuizamento de ações civis públicas em prol do interesse desses grupos.

O PAPEL DOS PODERES NA SOCIEDADE BRASILEIRA

PODER EXECUTIVO

O Poder Executivo tem a função de governar o povo e administrar os interesses públicos, de acordo as leis previstas na Constituição Federal. No Brasil, País que adota o regime presidencialista, o líder do Poder Executivo é o Presidente da República, que tem o papel de chefe de Estado e de governo.

PAPEL DO PODER LEGISLATIVO

Na divisão dos Poderes estabelecida pela Constituição Brasileira cabe ao Poder Legislativo, entre outras atribuições, a elaboração de leis e a fiscalização dos atos do Poder Executivo. O mais democrático e representativo dos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), o Legislativo é formado por vereadores, deputados e senadores eleitos pelo povo.

De acordo com o artigo 44 da Constituição Federal, em nível federal, o Poder Legislativo é formado pela Câmara Federal, integrada por 513 deputados eleitos para um mandato de 4 anos; pelo Senado Federal, com 81 senadores eleitos para um mandato de 8 anos e o Tribunal de Contas da União, órgão que auxilia o Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa.

Nos estados, o Poder Legislativo é composto pelas Assembléias Legislativas e Tribunal de Contas do Estado, e, nos municípios, pelas Câmaras Municipais e Tribunal de Contas dos Municípios.

A Assembléia Legislativa do Ceará é composta por 46 deputados eleitos pelo voto direto da população. Cabe ao Poder a tarefa de legislar, ou seja, transformar em leis as demandas da sociedade; cobrar a aplicação dessas medidas e fiscalizar de forma permanente a aplicação do recursos públicos por parte do Governo e demais órgãos da administração.

Ao Parlamento Cearense cabe ainda a apreciação de questões administrativas referentes ao Judiciário, instalar comissões de inquérito para investigar irregularidades na aplicação de verbas públicas municipais e estaduais e comissões especiais para discutir temas específicos de interesse da sociedade, além de votar e aprovar o Orçamento Estadual, o Plano Plurianual do Governo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os nomes indicados para compor o Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios (TCE e TCM). As funções e atribuições do Legislativo Estadual estão dispostas nos artigos 49 e 50 da Constituição do Estado.

Para realizar sua função legislativa, a Assembléia cearense conta com o apoio de 18 comissões técnicas permanentes. Além de analisar projetos e mensagens apresentadas à Casa, as comissões promovem audiências públicas para debater com a população o conteúdo dessas matérias, temas e demandas da sociedade.

PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO

O Poder Judiciário é constituído por ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes, que têm a obrigação de julgar ações ou situações que não se enquadram com as leis criadas pelo poder legislativo e aprovadas pelo poder executivo, ou com as regras da Constituição do país.

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

FURACÃO IRMA

POR O GLOBO

19/09/17 - 12h59 | Atualizado: 19/09/17 - 13h19

 

Duas pessoas morreram nesta casa em Havana quando as paredes desabaram durante a passagem do furacão Irma - ALEXANDRE MENEGHINI / REUTERS

HAVANA — Após os estragos causados pelo furacão Irma, Cuba decidiu adiar em mais de um mês a data das votações municipais, o primeiro passo para a eleição geral que concluirá a saída do presidente Raúl Castro do poder. Um comunicado publicano no jornal oficial "Granma" nesta terça-feira pelo Conselho do Estado afirmou que após a passagem do furacão, que deixou muitos danos na ilha, o processo eleitoral municipal será no dia 26 de novembro. A data anterior era 22 de outubro.

"A mudança de data da votação obedece à necessidade de que as instituições estatais, organizações de massas e sociais e a população concentrem seus esforços na recuperação dos danos, e com o objetivo de garantir a maior participação dos eleitores e a qualidade do processo eleitoral", explicou o comunicado oficial.

Atualmente, a indicação dos candidatos está sendo realizada nos bairros e pelos vizinhos. Em Cuba, não há partidos políticos que apresentem programas. Posteriormente, em uma data ainda não determinada, serão realizadas as eleições para deputados provinciais e nacionais da Assembleia do Poder Popular, que, no modelo cubano, são responsáveis pela eleição do presidente e seu vice.

O Irma atingiu o Caribe no início deste mês, atravessando as Antilhas menores e chegando à costa Norte de Cuba, deixando ao menos dez mortos e inúmeros danos materiais após sua passagem, sobretudo no setor energético, de comunicação e nas casas

TERREMOTO NO MÉXICO

O México é um dos países que mais têm atividade sísmica no mundo. Seu território está no Círculo de Fogo do Pacífico. Essa grande área, que é altamente suscetível a terremotos, tem um formato de uma ferradura que liga a América e a Ásia.

O país enfrentou dois fortes tremores um no sul, na região de Chiapas, e outro mais próximo da Cidade do México na terça-feira (19), que já deixa um saldo de mais de 220 feridos.

Placas tectônicas

Para comprender o que provoca um terremoto é preciso saber que a superfície da Terra é feita de uma 'colcha de retalhos' de enormes placas rígidas (conhecidas como placas tectônicas), com espessura de 80 km, que flutuam devagar por cima do âmago quente e líquido do planeta.

As placas mudam de tamanho e posição ao longo do tempo, movendo-se entre um e dez centímetros por ano - velocidade equivalente ao crescimento das unhas humanas, de acordo com a BBC.

O fundo do oceano está sendo constantemente modificado, com a criação de novas crostas feitas da lava expelida do centro da Terra e que se solidifica no contato com a água fria. Assim, as placas tectônicas se movem, gerando intensa atividade geológica em suas extremidades.

O atrito entre essas placas provoca diariamente em território mexicano cerca de 40 tremores de baixa intensidade e, por isso, a maioria deles é praticamente imperceptível.

México

O México está sob influência de cinco desses blocos sólidos que sustentam os oceanos e continentes.

A maior parte do território nexicano está na placa norte-americana. A península da Baja California fica na placa do Pacífico. Já na costa se concentram as microplacas Rivera do Pacífico, Cocos e Caribe.

O epicentro do último tremor, de 7,1 de magnitude foi no continente, perto de Izucar de Matamoros, na região de Puebla, a cerca de 51 km de profundidade. Essa região está próxima de quatro das cinco placas que influenciam a região.

A cidade do México, fortemente atingida pelo último tremor, fica sobre um grande lago aterrado, o Lago Texcoco.

O abalo de terça-feira ocorreu exatamente 32 anos depois do grande terremoto mexicano de 19 de setembro de 1985, que matou pelo menos 10 mil pessoas. O epicentro desse tremor foi a cerca de 400 km do local desta semana.

A partir deste sismo, o México se preparou para esse tipo de evento, mas ainda tem construções que não estão adaptadas a tremores mais intensos. As estruturas de energia elétrica e de distribuição de gás não estão adaptadas para tremores de magnitude elevada.